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R$ 100
Outro
Destinação de parte do Imposto de Renda para abatimento no ano posterior
Pessoas Físicas podem doar até 6% do seu Imposto de Renda para organizações sociais com plano anual aprovado e autorizado a receber doações. O governo abre mão do recurso e a pessoa não paga nada a mais por isso. Lembrando que a destinação somente é dedutível para os contribuintes que apresentam declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no modelo COMPLETO.
Como deduzir?
1
Solicitar no e-mail ongvidabreve@gmail.com um boleto para doação via IR, informando o valor pretendido, nome completo e CPF, ou efetuar um depósito identificado* na seguinte conta:
Banco do Brasil – 001
Agência: 0416-2
Conta: 32450-7
Titular: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taquara
CNPJ: 19.030.263/0001-71
*Informe no recibo de depósito Nome e CPF do depositante.
2
No caso de pagamento via boleto, apenas aguarde o recebimento do recibo de doação que valida a operação.
Já no caso de depósito, envie o comprovante para ongvidabreve@gmail.com para identificarmos o lançamento e providenciarmos a emissão do recibo.
Em ambos os casos, nossos voluntários providenciarão a entrega do Recibo Definitivo para você efetuar a dedução no IR do ano posterior.
Esse valor é integralmente destinado para a ONG.
-
Informe na ficha Doações Efetuadas, indicando o código 40 (para as efetuadas até 28 de dezembro), o nome do destinatário e o valor doado.
